1.0 – DA PROMOÇÃO
1.1 – A participação desta promoção implica na aceitação livre, irrestrita e irrevogável, pelo participante, de todos os termos e condições deste regulamento.
2.0 – DOS PARTICIPANTES
2.1 – Para participar, o associado deverá estar devidamente cadastrado e ativo na MERITTO, além de estar em dia com todos os pagamentos relativos à sua condição de sócio.
2.1.2 – Não é permitida a participação de funcionários, de cônjuges ou parentes de primeiro e segundo grau de funcionários, mesmo que associados, ou quaisquer outras pessoas envolvidas na organização deste evento promocional.
2.2 – A MERITTO se reserva o direito de excluir da Promoção o participante que, direta ou indiretamente, descumprir qualquer termo deste regulamento.
2.3 – Habilita-se o associado a participar da promoção a partir da indicação mínima de 1 pessoa, por um dos canais de participação indicados no parágrafo 3 deste regulamento.
3.0 – DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – O associado poderá participar da promoção registrando suas indicações em um dos canais disponibilizados pela MERITTO, conforme os itens a seguir:
3.1.1 Pelo telefone (31) 3482-1231, informando à telefonista que deseja participar da promoção, o associado será direcionado ao setor responsável para cadastro dos indicados. Após o fornecimento de todas as informações cadastrais solicitadas, a atendente informará ao associado o número do protocolo de suas indicações, efetivando assim sua participação na promoção.
3.1.2 Pelo hotsite da promoção no endereço eletrônico www.merittobrasil.com.br/indicacao com preenchimento do formulário de indicações que consta no site. Para a efetivação de sua participação na promoção, o associado deverá fornecer todas as informações solicitadas no formulário do cadastro, bem como aceitar as informações constantes nesse regulamento. Após o envio das informações, o associado receberá no e-mail cadastrado o número do protocolo de suas indicações, efetivando sua participação na promoção.
3.1.3 O associado também poderá participar da promoção indo pessoalmente à matriz da MERITTO, no endereço Rua Ilacir Pereira Lima, 195, 3º andar – Cidade Nova – Belo Horizonte/MG e preenchendo o formulário de indicações fornecido na recepção. Após o preenchimento completo de todas as informações cadastrais solicitadas no formulário, será fornecido ao associado uma via do formulário com o número do protocolo de suas indicações, efetivando assim sua participação na promoção.
Parágrafo único – As indicações de associados realizadas em período anterior à data de vigência da promoção, ou via canais que não os acima citados, não serão qualificadas como participantes desta promoção.
4.0 – DAS INDICAÇÕES
4.1 Só serão consideradas indicações válidas aquelas devidamente cadastradas nos canais citados no parágrafo terceiro.
4.2 Os associados poderão participar quantas vezes quiserem, desde que indiquem um número mínimo de 1 pessoa a cada vez que se cadastrarem através de um dos canais citados no parágrafo terceiro.
4.3 Caso mais de um associado faça uma mesma indicação, será considerada a indicação que primeiro tiver sido efetivada em um dos canais citados no parágrafo terceiro, conforme data e horário constantes no formulário de indicações.
5.0 – DO PAGAMENTO EM DINHEIRO E DESCONTO EM BOLETO DOS ASSOCIADOS INDICADORES
5.1 Serão considerados indicados efetivados e contabilizados nessa promoção, aqueles que efetivarem o pagamento da taxa de adesão aos PLANOS OFERECIDOS pela à MERITTO em um período de até 30 dias a contar da data de indicação. Caso o indicado venha a se associar após este período, não será mais contabilizado para fins dessa promoção.
5.2 O pagamento em dinheiro ou desconto no boleto será realizado após a efetivação mínima de 1 indicado.
5.3 Após a efetivação do indicado, dentro do prazo estipulado no item 5.1 deste regulamento, a MERITTO se reserva o direito de efetuar o pagamento em dinheiro ou desconto no boleto bancário em até 2 meses da data de fechamento das indicações.
Parágrafo único: Para pagamento em dinheiro, a MERITTO entrará em contato com o associado agendando a data e horário que o dinheiro estará disponível na sede da MERITTO para ser retirado.
5.4 Para o recebimento do prêmio, o associado deverá estar devidamente cadastrado e ativo na MERITTO, além de estar em dia com todos os pagamentos relativos à sua condição de sócio.
6.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Essa promoção tem seu início no dia 01 de maio de 2017 com vigência por período indeterminado. A MERITTO se dá o direito de encerrar a promoção por qualquer motivo que achar necessário e a qualquer tempo, o que será devidamente comunicado em seu site www.merittobrasil.com.br/indicacao, firmando o compromisso de honrar com a premiação a todos os associados que tiverem efetuado sua participação até a data do cancelamento.
6.2 Eventuais divergências ou omissões relacionadas à Promoção de Indicação serão solucionadas pela diretoria da Associação e sua decisão será soberana e irrecorrível.